Ultimamente tenho recebido diversas perguntas sobre qual o papel na sociedade do biomédico esteta e como ele se posiciona em relação aos procedimentos e em relação ao mercado de trabalho e a sinergia com outros profissionais da saúde.
Fiz esse post para explicar um pouco sobre a regulamentação do profissional biomédico esteta e seu posicionamento.
É importante ressaltar que o biomédico esteta é o profissional habilitado, em acordo e sob supervisão do Conselho de Biomedicina.
O biomédico esteta realiza procedimentos minimamente invasivos a fim de proporcionar melhora em disfunções estéticas e melhora da qualidade da pele, auto estima e qualidade de vida. Os principais procedimentos realizados são: aplicação de toxina botulínica (apenas com finalidades estéticas), preenchimento facial, aplicação de enzimas, procedimento estético injetável para microvasos (escleroterapia para vasinhos), microagulhamento, entre outros.
É importante verificar se o profissional está devidamente habilitado e em conformidade com o Conselho de Biomedicina.
A biomedicina estética é uma das habilitações da área da biomedicina que, sob evidencias cientificas e comprovação dos métodos e técnicas utilizadas, desenvolve e aplica tratamentos para disfunções estéticas.
O profissional Biomédico devidamente habilitado conforme as regras do Conselho Federal de Biomedicina podem realizar procedimentos estéticos com agulhas, com respaldo na Resolução nº 197, de 21 de fevereiro de 2011, Resolução nº 200, de 1º de julho de 2011, Resolução nº 214, de 10 de abril de 2012, Normativa nº 01, de 10 de abril de 2012, todas do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, instância normativa e deliberativa máxima da Biomedicina (CRBM). As atividades dos biomédicos estão regulamentadas nas Resoluções nºs 78 e 83 de 29 de abril de 2002 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõem sobre o Ato Profissional Biomédico e criam normas de responsabilidade técnica. A profissão de biomédico se encontra regulamentada pela Lei Federal nº6.684, de 3 de setembro de 1979 e Decreto Federal nº88.439, de 28 de junho de 1983. O biomédico é oficialmente reconhecido como profissional da área de saúde, conforme Resolução nº 287 de 8 de outubro de 1998 do Conselho Nacional de Saúde (CRBM, 2016). A Resolução Nº 197, de 21 de fevereiro de 2011 do CFBM Dispõe sobre as atribuições do profissional Biomédico no Exercício da Saúde Estética e Atuar como Responsável Técnico de Empresa que Executam Atividades para fins Estéticos. A Resolução Nº 241, de 29 de maio de 2014 do CFBM Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos. Sendo que segundo artigo 4º - O profissional biomédico para habilitar-se legalmente em biomedicina estética e poder realizar a administração e prescrição de substâncias para fins estéticos, que são adquiridas somente mediante prescrição, deverá comprovar a conclusão de curso de pós graduação em biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética ou comprovar estágio supervisionado em biomedicina estética com no mínimo 500 horas/aula durante a graduação ou título de especialista em biomedicina estética de acordo com normas vigentes da Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) ou por meio de residência biomédica de acordo com normas e Resoluções nºs 169 e 174, do Conselho Federal de Biomedicina (CRBM, 2016).
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Responsável técnico: Dra Paula Caroline Garcia CRBM 32624 - Esteticista; Biomédica esteta; Docente de cursos; Palestrante sobre saúde e autoestima em empresas como Santander, Leroy Merlin etc; Escritora de colunas para revistas de estética; CEO e Coordenadora pedagógico da Clinic Cursos e CEO da Clinic Biomedicina estética; possui experiencia de mais de 11 anos no mercado.
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